5 Leis Trabalhistas que as Empresas Mais Infringem

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5 Leis Trabalhistas que as Empresas Mais Infringem

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar condições dignas de trabalho. Apesar disso, muitos empregadores cometem infrações recorrentes, seja por desconhecimento, seja por tentativa de reduzir custos. A seguir, abordaremos cinco das leis trabalhistas mais frequentemente infringidas pelas empresas, com o objetivo de conscientizar tanto empresários quanto empregados sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas.

1. Jornada de Trabalho e Horas Extras

A CLT estabelece que a jornada de trabalho normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é bastante comum que as empresas exijam que os empregados ultrapassem esse limite sem o devido pagamento de horas extras ou compensação, o que configura uma infração.

As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece a CLT. Muitas empresas ainda tentam burlar essa norma, adotando práticas como a “compensação de jornada” sem o devido acordo entre as partes ou, em alguns casos, não pagando o adicional de horas extras.

Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 10 horas diárias, salvo em situações específicas, como atividades insalubres ou acordos que prevejam outro regime. Muitos trabalhadores são forçados a trabalhar além desse limite, o que pode resultar em penalidades para as empresas em caso de fiscalização.

2. Intervalo para Descanso

A CLT garante aos trabalhadores um intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Infelizmente, muitas empresas não concedem esses intervalos, ou os concedem de forma inadequada. Em alguns casos, o trabalhador é obrigado a fazer uma jornada contínua sem descanso, o que prejudica sua saúde e bem-estar. Além disso, não conceder o intervalo adequado configura uma infração grave, podendo resultar em ações trabalhistas e multas para a empresa.

As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece a CLT. Muitas empresas ainda tentam burlar essa norma, adotando práticas como a “compensação de jornada” sem o devido acordo entre as partes ou, em alguns casos, não pagando o adicional de horas extras.

Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 10 horas diárias, salvo em situações específicas, como atividades insalubres ou acordos que prevejam outro regime. Muitos trabalhadores são forçados a trabalhar além desse limite, o que pode resultar em penalidades para as empresas em caso de fiscalização.

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3. Registro de Ponto e Controle de Jornada

Embora a lei exija que todos os trabalhadores com jornada fixa ou variável realizem o registro de ponto, seja manual, eletrônico ou por meio de sistemas de controle, muitas empresas negligenciam essa obrigatoriedade. O controle de ponto é essencial para garantir que os empregados não trabalhem além do estipulado pela legislação e que recebam corretamente pelas horas trabalhadas, incluindo as horas extras.

Algumas empresas tentam manipular o controle de ponto para reduzir custos com horas extras ou para evitar o pagamento de valores devidos, como o adicional de insalubridade, por exemplo. Em outros casos, o ponto é alterado de maneira unilateral, sem a concordância do trabalhador, o que também caracteriza uma infração.

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