Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença causada ou agravada pelo trabalho, além do impacto físico e emocional, surgem muitas dúvidas sobre os direitos que lhe assistem. Uma das proteções mais relevantes é a chamada estabilidade provisória no emprego, um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas que ainda gera muitas incertezas.
O que é a estabilidade acidentária?
A estabilidade acidentária é uma proteção conferida ao empregado que, após sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença relacionada às suas atividades laborais, se afasta por mais de 15 dias e passa a receber o benefício de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS. Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura ao trabalhador o retorno ao emprego e a permanência nele por um período mínimo de 12 meses após a alta previdenciária.
Quando a estabilidade começa a valer?
A contagem da estabilidade começa a partir da data da alta médica do INSS, ou seja, quando o trabalhador é considerado apto a retornar às suas funções. A partir daí, ele tem o direito de manter-se no emprego por mais um ano, independentemente da gravidade da lesão ou da função exercida. Vale lembrar que o afastamento precisa ser superior a 15 dias e o benefício recebido deve ser de natureza acidentária. Porém, se for reconhecido, após o término do contrato, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas durante a relação de emprego, o empregado terá direito a estabilidade mesmo que não tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido benefício previdenciário.
O que a empresa não pode fazer durante esse período?
Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa. Caso isso ocorra, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista, pleiteando a reintegração ao emprego ou, alternativamente, a indenização correspondente ao período estabilitário.
Há exceções apenas nos casos de demissão por justa causa (comprovada) ou se houver acordo formal entre as partes homologado na Justiça do Trabalho.
E se o trabalhador for demitido logo após o retorno?
Infelizmente, isso ainda é comum. Em muitos casos, empresas optam por desligar o colaborador logo após o retorno ao trabalho, alegando questões administrativas ou de desempenho. No entanto, se a estabilidade estiver vigente, essa demissão pode ser considerada ilegal, e o trabalhador pode buscar a reparação judicial.
Doença do trabalho também dá direito à estabilidade?
Sim! A doença do trabalho, quando comprovadamente relacionada às atividades exercidas ou às condições do ambiente laboral, é equiparada ao acidente de trabalho para todos os fins legais, inclusive para o direito à estabilidade. Para isso, é fundamental que o afastamento seja reconhecido como acidentário pelo INSS e que haja nexo causal entre a doença e o trabalho.
Como o trabalhador pode se proteger?
É essencial guardar todos os documentos relacionados ao afastamento: comunicado de acidente de trabalho (CAT), laudos médicos, comunicações do INSS e demais registros que comprovem a natureza acidentária do benefício. Além disso, contar com o apoio jurídico de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento dos direitos e evitar prejuízos futuros.m respeitados.
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