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Acidente de trabalho em atividade de risco: o empregado precisa provar a culpa da empresa para ter direito à indenização?

    Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que pode trazer impactos profundos e  graves para a vida do trabalhador, não apenas do ponto de vista físico e emocional, mas  também financeiro. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e saber quais  caminhos seguir para garantir a devida reparação.

    O que é considerado acidente de trabalho?

    A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o  exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional e que gere perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade de trabalho.  Isso inclui, também, os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho (acidente de trajeto) e as doenças ocupacionais, quando  diretamente relacionadas às atividades empregatícias.

    Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

    O trabalhador acidentado possui uma série de garantias legais previstas principalmente  na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais  direitos, destacam-se:

    Afastamento com benefício do INSS: caso o afastamento seja superior a 15 dias,  o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91).

    Estabilidade provisória: após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a  uma estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa  durante esse período.

    Recolhimento do FGTS durante o afastamento: diferente do auxílio-doença  comum, no benefício por acidente de trabalho o empregador deve continuar  recolhendo o FGTS.

    Tratamento médico e reabilitação profissional: o trabalhador tem direito ao  acompanhamento médico e, se necessário, à reabilitação para voltar ao mercado  de trabalho.

    Indenização por danos morais, materiais e estéticos: quando houver culpa,  negligência ou omissão do empregador quanto às normas de segurança do  trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial buscando reparação.

    Como buscar indenização?

    A indenização por acidente de trabalho pode ser solicitada judicialmente. Para isso, é  importante reunir provas que demonstrem a ocorrência do acidente, o nexo com a  atividade laboral e, principalmente, a responsabilidade do empregador. Entre as  principais provas, destacam-se:

    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

    • Laudos médicos e exames

    • Testemunhos de colegas

    • Relatórios de perícia técnica

    • Documentos que comprovem gastos com tratamentos e perdas salariais

    O ideal é que o trabalhador sempre procure orientação jurídica especializada.  Um advogado(a) ou escritório de advocacia com experiência em direito do trabalho poderá  analisar o caso com profundidade e conduzir a ação com segurança e estratégia, para  que assim, o trabalhador tenha seus direitos adquiridos.

    Somos um escritório especializado na área trabalhista, com mais de 13 anos de atuação e muita experiência nesse tipo de causa e podemos te ajudar.

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