Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que pode trazer impactos profundos e graves para a vida do trabalhador, não apenas do ponto de vista físico e emocional, mas também financeiro. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e saber quais caminhos seguir para garantir a devida reparação.
O que é considerado acidente de trabalho?
A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional e que gere perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade de trabalho. Isso inclui, também, os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho (acidente de trajeto) e as doenças ocupacionais, quando diretamente relacionadas às atividades empregatícias.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
O trabalhador acidentado possui uma série de garantias legais previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais direitos, destacam-se:
• Afastamento com benefício do INSS: caso o afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91).
• Estabilidade provisória: após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
• Recolhimento do FGTS durante o afastamento: diferente do auxílio-doença comum, no benefício por acidente de trabalho o empregador deve continuar recolhendo o FGTS.
• Tratamento médico e reabilitação profissional: o trabalhador tem direito ao acompanhamento médico e, se necessário, à reabilitação para voltar ao mercado de trabalho.
• Indenização por danos morais, materiais e estéticos: quando houver culpa, negligência ou omissão do empregador quanto às normas de segurança do trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial buscando reparação.
Como buscar indenização?
A indenização por acidente de trabalho pode ser solicitada judicialmente. Para isso, é importante reunir provas que demonstrem a ocorrência do acidente, o nexo com a atividade laboral e, principalmente, a responsabilidade do empregador. Entre as principais provas, destacam-se:
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
• Laudos médicos e exames
• Testemunhos de colegas
• Relatórios de perícia técnica
• Documentos que comprovem gastos com tratamentos e perdas salariais
O ideal é que o trabalhador sempre procure orientação jurídica especializada. Um advogado(a) ou escritório de advocacia com experiência em direito do trabalho poderá analisar o caso com profundidade e conduzir a ação com segurança e estratégia, para que assim, o trabalhador tenha seus direitos adquiridos.
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