Quando um trabalhador sofre um acidente durante o expediente ou desenvolve uma doença relacionada às suas atividades laborais, é comum que surjam dúvidas sobre os direitos envolvidos — principalmente no que diz respeito à compensação financeira.
Mas afinal, quanto é possível receber de indenização nesses casos?
A verdade é que não existe um valor fixo. A quantia a ser paga vai depender de uma série de fatores, como o tipo e a gravidade da lesão, se houve afastamento permanente ou temporário, e se o acidente teve relação direta com falhas do empregador, como ausência de equipamentos de segurança ou más condições no ambiente de trabalho.
O que dizem as leis brasileiras?
A legislação trabalhista e o Código Civil garantem ao trabalhador o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. Esses danos podem ser:
- Materiais: custos com tratamentos médicos, remédios, cirurgias, transporte e até mesmo a perda de salário enquanto o trabalhador estiver afastado.
- Morais: sofrimento emocional, angústia e outros impactos psicológicos.
- Estéticos: casos em que há alteração na aparência da pessoa, como cicatrizes ou amputações.
O artigo 950 do Código Civil também prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia caso o trabalhador fique impossibilitado — total ou parcialmente — de exercer sua função ou outra atividade profissional.
Como o valor é definido?
Não há uma tabela oficial ou padronizada para esses casos. Cada processo é analisado com base nas particularidades da situação, incluindo:
- Renda do trabalhador antes do acidente;
- Idade do trabalhador;
- Tempo que ficou (ou ficará) afastado;
- Grau de comprometimento da saúde ou da capacidade de trabalho;
- Responsabilidade do empregador no ocorrido.
Em casos julgados na Justiça do Trabalho, as indenizações por danos morais, por exemplo, já variaram de R$ 10 mil até cifras superiores a R$ 150 mil, dependendo das circunstâncias. Já o valor de uma pensão vitalícia ou temporária costuma ser proporcional ao quanto o trabalhador deixou (ou deixará) de receber, podendo passar de R$ 1 milhão a depender do caso.
Quem arca com a indenização?
Se for comprovado que houve negligência da empresa — como não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, ignorar normas de segurança ou deixar de oferecer treinamento —, a responsabilidade é do empregador.
Se o empregado exercer atividade de risco, tais como: trabalhar em obra de construção civil; motociclista; motorista carreteiro; vigilante etc, a empresa deve indenizar o empregado mesmo que tenha cumprido todas as regras de segurança e não seja culpada pelo acidente sofrido pelo trabalhador.
O trabalhador tem direito a indenização mesmo que receba benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Por que contar com apoio jurídico?
Situações como essas costumam ser complexas, tanto do ponto de vista legal quanto emocional. Por isso, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Com a orientação correta, o trabalhador poderá reunir as provas necessárias, entrar com a ação adequada e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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