Muita gente já ouviu falar da justa causa aplicada ao empregado, mas poucos sabem que existe o caminho inverso: a rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”.
Nessa situação, o empregador descumpre suas obrigações, tornando insustentável a continuidade do vínculo de trabalho, e o trabalhador pode romper o contrato legalmente, recebendo todos os seus direitos. A seguir, explicamos de forma prática quando isso acontece, quais são os direitos do empregado e como funciona o processo.
- O que é rescisão indireta?
- A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”.
- Está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Ocorre quando o patrão descumpre regras fundamentais do contrato, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.
- Principais motivos que justificam a rescisão indireta
De acordo com a lei, algumas situações mais comuns são:
- Falta de pagamento de salário ou atraso frequente
- Falta ou irregularidade no recolhimento do FGTS
- Exigir atividades ilegais ou diferentes das contratadas
- Tratamento desrespeitoso: assédio moral, ofensas ou humilhações
- Risco à saúde ou segurança do trabalhador: falta de equipamentos ou ambiente perigoso sem proteção
- Mudança prejudicial de função sem concordância do empregado
- Descumprimento de obrigações contratuais: benefícios prometidos, carga horária, entre outros
- Quais direitos o empregado recebe?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a praticamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Direito ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos
- Como solicitar a rescisão indireta?
O processo não ocorre de forma automática. O trabalhador precisa:
- Reunir provas: mensagens, holerites, testemunhas e documentos que comprovem a falha do empregador
- Procurar orientação jurídica: advogado trabalhista experiente
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho: quem declara a rescisão indireta é o juiz
- Vale a pena entrar com rescisão indireta?
- É um recurso importante para proteger o trabalhador em casos de abuso ou descumprimento do contrato
- Exige cautela, provas e acompanhamento jurídico de um advogado trabalhista experiente
- Cada caso deve ser analisado individualmente para avaliar a viabilidade
Atenção: se o empregado simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem respaldo jurídico, isso pode ser caracterizado como abandono de emprego.
Conclusão
A rescisão indireta garante que o trabalhador não fique refém de um empregador que descumpre a lei. Conhecer seus direitos é fundamental para proteger salários, benefícios e estabilidade profissional, garantindo que as garantias trabalhistas conquistadas sejam respeitadas
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